terça-feira, 10 de novembro de 2015

Question and Answer #2

Fui contactada por uma leitora que, após ler a "Cartilha ISO 9001:2015", observou que a norma já não refere as "exclusões permitidas" e colocou-me a seguinte questão:
 
 
"A figura das "exclusões permitidas" não faz parte da nova versão da norma ISO 9001:2015. Fiquei preocupada com os requisitos que não são aplicáveis à minha empresa. Vou ter de aplicar toda a norma? Fiquei na dúvida..."
 
 


Cara leitora, aqui vai a minha resposta:
 
A nova edição da norma não prevê mais a figura das “exclusões permitidas”, como havia na versão da ISO 9001:2008. Em princípio, todos os requisitos serão aplicáveis.
De qualquer forma, está explicado na própria norma que nem sempre é assim:
  • Leia o Anexo A (A5), onde pode encontrar ajuda para ver se, na sua empresa será possível rever a aplicabilidade de alguns requisitos da norma, em função da complexidade, atividades desenvolvidas, riscos, entre outros fatores;

  • Consulte a cláusula 4.3, onde também há referência sobre aplicar os requisitos da norma, desde que sejam aplicáveis dentro do âmbito do SGQ. Deve apresentar uma justificação para considerar qualquer requisito não aplicável, e que isto não afete a capacidade e a responsabilidade da sua empresa para assegurar a conformidade dos produtos e serviços e aumentar a satisfação dos clientes.
 
Espero ter ajudado.



Happy answers,
I Love Mondays


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